As atribuições dos vereadores, previstas na Constituição e nas leis, podem ser resumidas em duas: legislar em favor do interesse local e fiscalizar o Poder Executivo.
A primeira delas se concentra na busca de soluções para os problemas enfrentados pela população, tornando a sociedade mais justa e democrática. Em razão disso, nossas propostas incluem a elaboração de leis e a implantação de programas que possibilitem uma melhor qualidade de vida dos juizforanos.
A segunda, por sua vez, deve ser voltada para o controle dos recursos públicos, inibindo a corrupção e o superfaturamento de obras, além de viabilizar que mais dinheiro possa ser corretamente investido. Assim, é dever do vereador acompanhar a execução do orçamento municipal – quanto dinheiro existe e como ele está sendo investido – e verificar se as ações do Executivo estão dentro da lei. Clique aqui para conhecer a cartilha O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais, elaborada pela Controladoria-Geral da União.
Além disso, fique claro que o vereador não tem competência para asfaltar ruas ou construir uma escola, por exemplo. O que ele pode, e deve, fazer é cobrar do Executivo que realize essas ações. Estará, com isso, atuando como uma espécie de mediador entre os cidadãos e o prefeito.
São nestes termos que, se eleitos, realizaremos nosso mandato.
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